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ADIN do IPTU de Londrina: TJ determina prazo para partes se manifestarem

30 janeiro 2018       1.448 visualizações        ›   ›   ›        

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Prestes Mattar, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), movida pelo deputado estadual Devanil Reginaldo da Silva, o Cobra Repórter (PSD), que busca a suspensão da Lei 12.575, de 29/9/2017, que institui o Plano de Valores para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Londrina, notificou e determinou nesta segunda (29) prazo para que a Prefeitura de Londrina e Câmara Municipal se manifestem em cinco dias e Procuradoria Geral do Estado e Procuradoria Geral de Justiça se manifestem em três dias.

A ação foi ingressada na última quinta (25) e pede a suspensão imediata da lei por entender que ela fere a Constituição Estadual e Federal, fere os direitos dos contribuintes, impõe aumento abusivo, falta de clareza e possui erros na tramitação.

Esta é a primeira ação que beneficia todos os moradores da cidade de Londrina.


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Comentários

  1. NILTON APARECIDO CAMARGO DE OLIVEIRA disse:

    SE A JUSTIÇA DA A FAVORAVIO PRA NOS E QUEM JA PAGOU IPTU VAI TER DEVOLUÇÃO

    • Cobra Reporter disse:

      Nilton, se for favorável, aí o Tribunal determina de que forma será feita a devolução. Aí informo todo mundo, ok?

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