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01 abril 2016 743 visualizações Notícias  ›  Prestação de Serviços
Foto: Arquivo
Na sessão plenária do dia 28, foi aprovado, em segundo turno o projeto que obriga as empresas de serviços de internet móvel e banda larga pós-paga, a apresentarem aos consumidores, informações em gráficos sobre a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregues no mês.
O projeto é do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que afirmou que a prestação desse serviço no Brasil deixa muito a desejar em relação a outros países. O objetivo desse projeto é garantir ao consumidor que a velocidade contratada está sendo efetivamente cumprida. Assim, o cliente deverá receber na fatura mensal gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregues.
As empresas que descumprirem a determinação ficariam sujeitas a multas, cassação do registro, suspensão da venda do serviço e outras sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor precisa estar bem informado sobre o serviço que ele paga. O projeto nº 480/2015 recebeu nesta votação 47 votos favoráveis e nenhum contrário.
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