10 julho 2018 697 visualizações Direitos  ›  Notícias  ›  Saúde
O parágrafo V, do artigo 1º, da Lei Estadual 19.546, de 7 de Junho de 2018,o deputado Cobra Repórter, visa “garantir o debate sobre o exercício digno e seguro das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias, inclusive no que tange ao fornecimento de equipamentos”.
A lei está em vigor desde o dia 7 de junho de 2018 e o seu autor, deputado Cobra Repórter, está buscando os mecanismos de promover o debate e fazer a lei ser cumprida a rigor. “Temos nos reunidos com os agentes de saúde e agentes de endemias. Ouvimos várias demandas e, entre elas, a falta de equipamentos adequados para o trabalho como sapatos, chapéus, protetor solar e até guarda-chuvas”, afirmou o deputado.
Segundo o deputado, a lei é relativamente nova, mas já entrou em vigor. Ele informa que cópia da lei foi encaminhada para todas as prefeituras do Paraná pra garantir o seu cumprimento.
A Lei Estadual 19.546 cria o Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, a ser comemorado em 4 de outubro, mas também busca sua valorização e melhoria das condições de trabalho.
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