18 julho 2018 589 visualizações Destaque  ›  Direitos  ›  Notícias  ›  Saúde
Os senadores aprovaram na última quarta (11), a Medida Provisória (MP) 827/2018, que regula a atividade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) 18/2018.
O texto, que estabelece um reajuste de 52.86% do piso salarial dos agentes de saúde, escalonado em três anos, também determina que a jornada de trabalho da categoria terá mais flexibilidade para o desenvolvimento das atividades segundo as necessidades da região e do momento. A matéria vai à sanção presidencial.
Pela proposta, o piso atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%).
Para o deputado Cobra Repórter, essa é uma grande conquista para a categoria. No entanto, ele defende um piso regional diferenciado para o Paraná, já que o salário mínimo regional do Paraná é maior do que o salário mínimo nacional.
“Essa é uma referência que temos e que podemos lutar aqui no Paraná. Também defendemos a jornada de 40 horas semanais e mais flexibilidade para organização do trabalho. Aqui no Paraná tenho defendido muito a valorização e as condições de trabalho para os agentes. Aprovamos uma lei que cria o em 4 de outubro, o Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias”, destacou Cobra Repórter.
O deputado destacou que espera que a lei seja sancionada pelo presidente sem qualquer veto.
Estratégia – Pelo texto, será obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia de Saúde da Família e de Agentes de Combates de Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.
Cursos – A MP determina que a cada dois anos os agentes de saúde frequentarão cursos de aperfeiçoamento, que seão organizados e financiados, de modo tripartite, pela União, pelos estados e Distrito Federal, e pelos municípios. Já o transporte dos agentes até os locais de atuação será financiado pelo ente ao qual o profissional estiver vinculado.
– Condições de trabalho – Os senadores destacaram ainda a necessidade do uso de motocicletas para os agentes de saúde que trabalham na zona rural, chamando a atenção dos prefeitos por melhores condições de trabalho para a categoria.
Jornada – A medida provisória estabelece ainda que a jornada de trabalho de 40 horas semanais, determinada pela lei da categoria, assegurará aos agentes a participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe, além do trabalho rotineiro de acompanhamento e visita às comunidades.
Com informações da Agência Senado
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