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11 setembro 2019 687 visualizações Atuação Por Cidade  ›  Comércio  ›  Notícias  ›  Paraná
Serão retirados mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST). O decreto que determina essa retirada foi assinado pelo governador Ratinho Junior nesta terça-feira (10), no Palácio Iguaçu. A medida entrará em vigor a partir de 1º de dezembro. O volume de operações abrangidas é de R$ 4,4 bilhões anuais.
“Parabenizo o governador pela iniciativa que vai proporcionar mais competitividade às empresas do nosso estado”, explicou o deputado estadual Cobra Repórter (PSD). O governador Ratinho Junior lembrou que a classe empresarial reclamava há anos de perda de competitividade com outros estados em função da aplicação do regime, que antecipa o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), coletando na fonte, apenas uma vez, o imposto de toda uma cadeia produtiva e garantindo receita prévia para o Estado. A iniciativa recoloca o Estado em igualdade competitiva com mercados que também revisaram o imposto, como Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Entre os itens alcançados pela medida estão biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, azeites de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias. Com o fim da Substituição Tributária, cada empresa fica encarregada do recolhimento de sua parte do imposto quando realizar a venda das mercadorias. A medida busca simplificar o sistema tributário, ajustando o modelo de arrecadação de cada setor.
Substituição Tributária – a Substituição Tributária (ST) permite que o imposto seja recolhido na fonte, na produção. Como existem menos indústrias do que lojas, isso facilita a fiscalização, abrevia o recolhimento e, consequentemente, antecipa o caixa. No regime de Substituição Tributária, as indústrias ou os atacadistas são eleitos responsáveis pelo ICMS devido em toda a cadeia econômica, até a venda ao consumidor final. A questão é que o sistema funciona perfeitamente em alguns setores, com características comuns como a concentração em poucas indústrias e distribuidores, pulverização nas vendas ao varejo ou cadeia intermediária interna, como os setores de cigarros, combustíveis, bebidas e veículos. Já em outros pontos da cadeia, a aderência ao sistema não se mostra eficaz e apresenta diversos problemas, como dificuldade em estabelecer o preço final de venda adequado a cada produto, número elevado de indústria ou distribuidores ou operações interestaduais de substituídos, criando uma concorrência desigual entre Unidades da Federação.
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