06 maio 2020 684 visualizações Atuação Por Cidade  ›  Comércio  ›  Londrina  ›  Notícias  ›  Saúde
Uma nova decisão da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) derrubou a liminar anterior que proibia a abertura do comércio em Londrina.
A decisão foi divulgada na tarde desta quarta-feira (06), e resolve, ao menos por enquanto, o impasse entre a prefeitura e o Ministério Público sobre a abertura ou não do comércio. Ela valida o decreto baixado na segunda-feira (4) por Belinati com novas regras para o funcionamento dos setores do comércio, serviços, indústria, construção civil e setores bancário e financeiro.
A decisão sai após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin garantir ao Executivo municipal a competência de regular o funcionamento de alguns setores produtivos durante a excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus. O ministro, entretanto, não permitiu a reabertura do comércio, mas determinou que a desembargadora deveria reavaliar a tutela concedida ao MP.
“Esta decisão é muito importante, pois o comércio está na semana mais importante do primeiro semestre. Além disso, a Prefeitura de Londrina tem orientado corretamente todos os comerciantes e a população como se portarem para protegerem da contaminação pelo coronavírus”, destacou o deputado Cobra Repórter.
A cidade autorizou o funcionamento das lojas em período das 10h às 16h e instituiu várias medidas, como a obrigatoriedade do uso de máscaras e a disponibilização de álcool gel para clientes e funcionários.
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