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14 dezembro 2020 670 visualizações Atuação Por Cidade  ›  Notícias  ›  Paraná  ›  Projetos
Mais uma boa notícia para os empresários paranaenses: o governador Ratinho Junior sancionou na sexta-feira (11) uma lei que impacta diretamente a saúde financeira de algumas empresas paranaenses. A medida auxilia companhias que não puderam honrar compromissos fiscais com o Estado em virtude da pandemia do novo coronavírus.
“Aprovamos a lei na Assembleia e agora ela entra em vigor para dar apoio às empresas que passaram e passam por dificuldades. Nosso governador Ratinho Junior e toda sua equipe estão atentos às demandas de toda a população”, afirmou o vice-líder do Governo, deputado estadual Cobra Repórter (PSD).
A Lei 20.418/2020 restabelece os termos de acordo de parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos contratos que foram cancelados por inadimplência em decorrência do não pagamento das parcelas de março a junho de 2020. São cerca de mil parcelamentos, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda.
A lei estipula que o restabelecimento do contrato fica condicionado ao pagamento integral das parcelas vencidas em até 90 dias contados do primeiro dia do mês seguinte à reativação do Termo de Acordo de Parcelamento.
A medida não implicará na dispensa do pagamento de multas e juros sobre as parcelas vencidas, e o pagamento das demais parcelas seguirá as datas originas do contrato com as mesmas condições acordadas na época da assinatura do parcelamento. Ela beneficia contribuintes paranaenses que não puderam arcar com o pagamento das parcelas em razão das medidas de distanciamento social no combate ao coronavírus, com consequente redução de faturamento no período. A lei será regulamentada nos próximos 30 dias.
Com informações da Agência Estadual
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