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12 julho 2021 683 visualizações Atuação Por Cidade  ›  Comissões Parlamentares  ›  Criai  ›  Direitos  ›  Educação  ›  Paraná
A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Criai) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, nesta segunda-feira (12), durante reunião remota, parecer favorável ao Projeto de Lei 179/2021, assinado por 35 deputados, que institui as diretrizes do ensino domiciliar no âmbito da educação básica no Estado.
“A matéria, que permite a prática conhecida como homeschooling, foi aprovada pelos parlamentares após o parecer favorável do relator, o deputado Gugu Bueno, e agora segue para tramitação na Alep. Assinei o Projeto e reforço meu apoio à normatização do ensino domiciliar”, explicou o deputado estadual Cobra Repórter (PSD), presidente da Criai.
O homeschooling não é regulamentado no País e a ausência de matrícula escolar de crianças e adolescentes para famílias que adotarem a educação domiciliar e deixam de mandar seus filhos para a escola pode ser considerada crime de abandono intelectual. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a educação domiciliar não é inconstitucional, mas precisa de uma normatização para ser permitida.
Em pauta, também estiveram os demais projetos todos com pareceres favoráveis aprovados pela Comissão:
*PROJETO DE LEI 371/2019 de autoria do deputado Evandro Araújo que institui o Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes – Padrinhos e Madrinhas do Coração e dá outras providências;
*PROJETO DE LEI 541/2020 de autoria do deputado Requião Filho que institui o Programa de Parentalidade Responsável no Estado do Paraná;
*PROJETO DE LEI 415/2020 de autoria do deputado Galo que inclui o direito das gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva a serem acompanhadas por um intérprete de língua brasileira de sinais;
*PROJETO DE LEI 724/2019 de autoria do deputado Alexandre Amaro que altera a LEI Nº 16.675 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, que institui a meia entrada para deficientes físicos nos eventos teatrais realizados em todos os locais públicos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares do Estado do Paraná;
*PROJETO DE LEI 267/2019 de autoria do deputado Anibelli Neto que garante o atendimento prioritário ao portador de fibromialgia, nos estabelecimentos que especifica.
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