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08 dezembro 2021 633 visualizações Atuação Por Cidade  ›  Direitos  ›  Notícias  ›  Paraná
O projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Cobra Repórter (PSD), vice-líder do Governo, que cria o Programa de Incentivo e Facilitação de Inventários, Arrolamentos e Doações, visando um amplo parcelamento para pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), deverá ser analisado na próxima semana pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa.
“Muitas mortes ocorreram em decorrência da pandemia do coronavírus e com o agravamento da crise financeira no país, o projeto é necessário para que os familiares possam resolver as questões de inventário, doações, heranças de forma mais ágil. Também já apresentamos na Assembleia um requerimento solicitando a isenção do imposto”, afirmou Cobra Repórter.
Com a criação do Programa de Incentivo proposto por Cobra Repórter, que teria validade até o final do Decreto Legislativo de Reconhecimento de Calamidade Pública no âmbito estadual relativo à pandemia do Coronavírus, mesmo para os que já estão inscritos na dívida ativa, ficaria da seguinte forma:
I – em parcela única, com a redução de 100% (cem por cento) do valor da multa e de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos juros;
II – em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 80% do valor da multa e de 35% do valor dos juros;
III – em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 70% do valor da multa e de 30% do valor dos juros;
IV – em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% do valor da multa e de 25% do valor dos juros.
V – em até 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% do valor da multa e de 20% do valor dos juros.
O deputado lembra que já houve um parcelamento, mas que seria necessário uma dilatação do número de parcelas e descontos. Atualmente, a lei permite o parcelamento da seguinte forma: parcela única, com a redução de 80% (oitenta por cento) do valor da multa e de 40% do valor dos juros; sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% do valor da multa e de 25% do valor dos juros; até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% do valor da multa e de 20% do valor dos juros ou em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 20% do valor da multa e de 10% do valor dos juros.
“Esperamos a breve aprovação na CCJ e demais comissões que sejam necessárias. Muitas famílias com dificuldades para o pagamento do ITCMD, o que trava todo o processo de transmissão dos bens e direitos das pessoas, prejudicando por décadas as vezes, que filhos e netos tenham acesso ao direito de herança, para que possam seguir suas vidas”, destaca Cobra Repórter.
O deputado lembra ainda que no passado, a Assembleia aprovou projeto que alterou o limite de isenção do ITCMD, de R$ 25 mil para R$ 50 mil.
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