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Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprova Projeto de Lei para instituir o programa “Paraná Amigo da Pessoa Idosa’’

21 outubro 2024       132 visualizações        ›   ›   ›   ›   ›        

O deputado estadual Cobra Repórter (PSD) presidiu, nesta segunda-feira (21), mais uma reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Assembleia Legislativa do Paraná, realizada após a sessão plenária.
Esteve em pauta o Projeto de Lei nº 587/2024 de autoria do Poder Executivo para instituir programa “Paraná Amigo da Pessoa Idosa”. O Projeto teve parecer favorável do relator, o deputado estadual Cobra Repórter, e foi aprovado pelos membros que fazem parte da Comissão.
Entre as principais medidas propostas, estão a criação da Rede de Atenção à Pessoa Idosa, a promoção de atividades culturais, esportivas e de lazer adaptadas às necessidades deste segmento da população, o apoio aos municípios que aderirem às ações e a instituição de bolsas para idosos em situação de vulnerabilidade social e para os cuidadores familiares.
“O programa é de fundamental importância, pois prevê uma série de ações que asseguram os direitos e o bem-estar da população com 60 anos ou mais em nosso Estado. Promover o envelhecimento ativo e saudável dos paranaenses é um dever nosso! Diante do aumento da expectativa de vida dos cidadãos, o programa chega para fortalecer a autonomia destas pessoas e estimular a participação delas na comunidade. Quero reforçar que partiu também de um trabalho da Assembleia através dos seminários realizados pelo Paraná, que contou com o apoio do Ministério Público, do Conselho Estadual do Idoso e do Poder Executivo, cuja sensibilidade do Governador Ratinho Junior, possibilitou a apresentação desta proposição”, destacou o deputado estadual Cobra Repórter.
De acordo com o texto, o programa só entrará em vigor no ano de 2025, quando há previsão orçamentária para sua execução.

PARANÁ AMIGO DA PESSOA IDOSA – O programa vai instituir duas bolsas: uma delas será a Bolsa Agente do Saber, para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade econômica. A outra será a Bolsa Cuidador Familiar, destinada aos cuidadores que se dedicam exclusivamente a esta atividade, ou seja, sem nenhuma outra remuneração, com o objetivo de reconhecer este trabalho como uma atividade econômica. Além disso, a ideia é prevenir que muitos idosos fiquem sem cuidado de familiares e acabem sendo direcionados para instituições de acolhimento. O valor a ser pago pelas bolsas será definido em decreto após a aprovação do Projeto de Lei pela Assembleia Legislativa.
O Projeto de Lei também prevê instituir dois bancos de cadastro estaduais. Um deles será o Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa (Cerapi), que vai coletar e sistematizar informações referentes a órgãos gestores, conselhos, fundos, programas, projetos, organizações e demais entes que atuem na promoção, proteção, defesa, atenção e garantir de direitos da pessoa idosa.
O outro será o Cadastro de Cuidadores do Paraná, que vai coletar e sistematizar informações sobre os cuidadores familiares formais, informais e profissionais de idosos. A partir deles, serão coordenadas ações como o pagamento das bolsas aos beneficiários elegíveis para o programa e a organização da execução das demais ações previstas pelo programa.
O Projeto ainda prevê que o Estado possa cofinanciar e qualificar tecnicamente municípios que aderirem ao programa. A ideia é que seja prestada assessoria técnica e financeira aos municípios na elaboração de políticas públicas para essa faixa etária.

Com informações da Secretaria Estadual da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa


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