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LEI DE COBRA REPÓRTER – Campanha Nikole Bozza de conscientização e prevenção das hepatites virais entra em vigor no Paraná 

17 março 2025       367 visualizações        ›   ›   ›   ›        

A Lei Estadual nº 22.295, de 7 de março de 2025, que institui a Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção às Hepatites Virais, denominada “Campanha Nikole Bozza”, foi sancionada pelo governador Ratinho Junior e já está em vigor. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Cobra Repórter (PSD) e homenageia Nikole Bozza, arquiteta paranaense de 29 anos, que faleceu no início do ano passado devido à Hepatite A.

De acordo com o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde (2022), o Paraná é um dos estados com maior incidência de Hepatite A, representando 7,3% dos casos do país. Em 2024, o estado registrou um aumento alarmante de 85% nos casos confirmados da doença até abril, em comparação com todo o ano anterior. A maioria das notificações ocorre na Região Metropolitana de Curitiba.

Inspirada na história de Nikole e de outros paranaenses, a Campanha Nikole Bozza será realizada anualmente em julho, durante o “Julho Amarelo”, mês nacional de conscientização sobre as hepatites virais. O objetivo é ampliar a prevenção, estimular o diagnóstico precoce e facilitar o acesso ao tratamento, por meio de palestras, seminários e ações educativas.

“Precisamos de políticas públicas efetivas para evitar casos como o da Nikole. Campanhas educativas e o fortalecimento da rede de saúde são fundamentais para garantir diagnósticos assertivos e tratamentos adequados. A hepatite viral é uma doença silenciosa e perigosa, e nós precisamos agir com urgência”, destacou o deputado Cobra Repórter.

O pai de Nikole, Edson Martins Lecheta, agradeceu ao deputado pela iniciativa e ressaltou a importância de campanhas de prevenção para evitar diagnósticos tardios e salvar vidas.

O caso Nikole Bozza: uma lição sobre a urgência na saúde

A história de Nikole Bozza chama a atenção para os desafios enfrentados no atendimento de doenças graves pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo seu pai, Edson Martins Lecheta, a jovem buscou atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) quatro vezes antes de obter um diagnóstico correto. O sistema sobrecarregado e a falta de recursos laboratoriais adequados dificultaram a identificação rápida da doença. Quando finalmente foi diagnosticada com Hepatite A, Nikole precisou ser transferida para uma UTI e entrou na fila por um transplante de fígado, que infelizmente não chegou a tempo.

Atualmente, a imunização na rede pública é restrita a crianças de até cinco anos e grupos prioritários, como portadores de doenças crônicas e HIV. Com o aumento dos casos no estado, a ampliação da vacinação pode ser decisiva para conter a disseminação do vírus e proteger a população paranaense.

 

Veja a íntegra da lei:

LEI ESTADUAL Nº 22.295, DE 7 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CAMPANHA NIKOLE BOZZA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO ÀS HEPATITES VIRAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARANÁ.

Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Estado do Paraná, a Campanha Nikole Bozza de Conscientização e Prevenção às Hepatites Virais, a ser realizada anualmente no mês de julho, durante o “Julho Amarelo”.

Art. 2º – A campanha tem por objetivo: I – Promover ações educativas e de conscientização sobre as hepatites virais; II – Estimular o diagnóstico precoce e a busca por tratamento adequado; III – Ampliar a divulgação das formas de transmissão e prevenção da doença; IV – Incentivar a criação de redes de apoio e atendimento às pessoas infectadas; V – Sensibilizar a sociedade para a importância do combate às hepatites virais.

Art. 3º – Durante o período da campanha, poderão ser realizadas palestras, seminários, debates, campanhas publicitárias e outras ações educativas voltadas à conscientização sobre o tema.

Art. 4º – O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e demais entidades para a promoção das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Paraná, em 7 de março de 2025.


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