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Paraná institui o Dia Estadual da Gerontologia por meio de lei de autoria do deputado Cobra Repórter

15 abril 2025       277 visualizações        ›   ›   ›   ›   ›   ›        

Foto: Arquivo

O Paraná agora conta oficialmente com o Dia Estadual da Gerontologia. A nova legislação, de autoria do deputado estadual Cobra Repórter (PSD), foi sancionada pelo governador Ratinho Junior no último dia 3 de abril e publicada no Diário Oficial do Estado (nº 11.877/2025). A Lei nº 22.329/2025 determina que a data será celebrada anualmente na semana que integra o dia 24 de março, quando se comemora o Dia Nacional do Gerontólogo e do Tecnólogo em Gerontologia.

A criação do Dia Estadual da Gerontologia tem como principal objetivo reconhecer e valorizar os profissionais que atuam no cuidado e estudo do envelhecimento humano. A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná e visa ampliar a conscientização da população sobre a importância da gerontologia para a promoção de uma velhice saudável, ativa e com qualidade de vida.

“A valorização desses profissionais é fundamental, principalmente diante do envelhecimento acelerado da nossa população. Eles são essenciais para garantir dignidade, saúde e bem-estar aos idosos paranaenses”, destacou o deputado Cobra Repórter, autor da proposta.

Além do reconhecimento profissional, a lei também incentiva ações práticas como palestras, seminários, congressos, workshops, campanhas educativas e mobilizações em instituições públicas e privadas, especialmente nas áreas da saúde e da educação.

Entre os objetivos da lei estão valorizar os profissionais da gerontologia; conscientizar a população sobre o papel multidisciplinar desses profissionais; incentivar pesquisas e inovações no campo do envelhecimento humano e fortalecer políticas públicas voltadas à pessoa idosa.

A legislação ainda autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com entidades sem fins lucrativos e estabelecer parcerias público-privadas para a realização de ações alusivas à data.  A nova lei já está em vigor desde sua publicação.


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