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30 janeiro 2018 1.447 visualizações Atuação Por Cidade  ›  Direitos  ›  Londrina  ›  Notícias
O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Prestes Mattar, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), movida pelo deputado estadual Devanil Reginaldo da Silva, o Cobra Repórter (PSD), que busca a suspensão da Lei 12.575, de 29/9/2017, que institui o Plano de Valores para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Londrina, notificou e determinou nesta segunda (29) prazo para que a Prefeitura de Londrina e Câmara Municipal se manifestem em cinco dias e Procuradoria Geral do Estado e Procuradoria Geral de Justiça se manifestem em três dias.
A ação foi ingressada na última quinta (25) e pede a suspensão imediata da lei por entender que ela fere a Constituição Estadual e Federal, fere os direitos dos contribuintes, impõe aumento abusivo, falta de clareza e possui erros na tramitação.
Esta é a primeira ação que beneficia todos os moradores da cidade de Londrina.
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SE A JUSTIÇA DA A FAVORAVIO PRA NOS E QUEM JA PAGOU IPTU VAI TER DEVOLUÇÃO
Nilton, se for favorável, aí o Tribunal determina de que forma será feita a devolução. Aí informo todo mundo, ok?