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Assembleia discute implementação do “Alerta Amber”

20 julho 2016       1.364 visualizações        ›   ›        

Você sabe o que é o Alerta Amber? É um dispositivo utilizado em alguns países com o objetivo de agilizar o processo de recuperação de crianças e adolescentes desaparecidos, através da divulgação de emergência por emissoras de radiodifusão e sites de internet. Ontem, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia aprovou a emenda apresentada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso ao projeto de lei nº 23/2015, de autoria do deputado Pastor Edson Praczyk (PRN), instituindo o Alerta Amber no Paraná.

A emenda substitutiva geral aprovada estabelece uma política de Estado de contingência nas hipóteses de desaparecimento, rapto, sequestro ou abuso sexual de crianças, instituindo o Alerta para Resgate de Pessoas no Paraná –A.R.P, com o objetivo de constituir uma Rede Digital Estadual de Comunicação para esse fim, integrando todos os meios de comunicação disponíveis, os órgãos dos Poderes do Estado e dos municípios, a comunidade, organizações governamentais, não governamentais e empresas públicas e privadas nas ações de divulgação do A.R.P.

O alerta AMBER é uma homenagem a uma garotinha de Arlington, Texas, que foi seqüestrada e morta em 1996. Amber Hagerman, que tinha 9 anos na época, estava andando de bicicleta quando um vizinho ouviu um grito. Ele correu e viu um homem puxá-la de sua bicicleta, jogá-la no banco da frente de seu caminhão e ir embora.

Quatro dias depois, o corpo de Amber foi encontrado em um canal a 6 quilômetros de sua casa. Seu seqüestro e assassinato nunca foram esclarecidos.

Comissão – Ainda na Alep, a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso, presidida pelo deputado Paranhos (PSC), aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei nº 408/2015, que prevê alterações na Lei estadual 16.677/2010, que obriga sites dos órgãos oficiais do Governo do Estado a reservar espaço exclusivamente para a veiculação de fotos, nomes e demais informações relativas a crianças e adolescentes desaparecidos, conforme listagem do Serviço de Investigações de Crianças Desaparecidas (Sicride).

A proposta, do deputado Gilson de Souza (PSC), acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da lei, determinando que o Sicride forneça estas mesmas informações à iniciativa privada, tais como estabelecimentos comerciais, bancos, além de órgãos públicos, terminais rodoviários e aeroviários, os quais ficam obrigados a afixar cartazes contendo informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos no Paraná.


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