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CAUSA ANIMAL – Nova lei que proíbe sacrifício de animais pelas zoonoses

22 outubro 2021       496 visualizações        ›   ›   ›        

O vice-líder do Governo e defensor da causa animal, deputado estadual Cobra Repórter (PSD), comemorou nesta quinta-feira (21) a publicação no Diário Oficial da União a Lei nº 14.228/2021 que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais similares. A medida foi sancionada ontem (20) pelo presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor em 120 dias após a publicação nesta quinta-feira. O objetivo é proteger os animais que são recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção e resgate por entidade de proteção dos animais.

“Como autor do projeto que criou no Paraná o Julho Dourado, mês de conscientização pela saúde animal e contra o abandono, da proposta que obriga o socorro do animal após o atropelamento e de outros projetos que visam a proteção dos animais, considero esta lei federal de extrema importância para garantir a vida destes animaizinhos abandonados”, afirmou o deputado.

De acordo com a lei publicada nesta quinta-feira, somente os animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais poderão passar por eutanásia. Neste caso, o procedimento deverá ser justificado por laudo do responsável técnico pelo estabelecimento, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial. As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.

Quem descumprir a nova lei estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), conhecida como a Lei Sansão, que prevê, por exemplo, detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal.


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