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Criai apoia emenda à LDO que garante recursos para o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência

18 maio 2022       614 visualizações        ›   ›   ›   ›        

O deputado estadual Cobra Repórter (PSD), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Criai) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), realizou uma reunião com os deputados integrantes da Criai, nesta terça-feira (17), após a sessão plenária.
Todos os projetos de lei tiveram pareceres favoráveis e foram aprovados (segue relação abaixo). Após a apreciação dos projetos, os deputados receberam integrantes do Conselho Estadual da Criança que solicitaram apoio para garantir recursos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2023. Estavam presentes a promotora de justiça da Promotoria da Infância e Juventude, Daniele Tuotto, os conselheiros da sociedade civil do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), Débora Reis e Rodrigo Bonfim.
“Eles solicitaram o apoio da Criai para a proposta de emenda ao projeto da LDO 2023 para a garantia da excepcionalização da aplicação da Emenda Constitucional 109 ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA/PR). Atualmente, o Governo pode retirar esses recursos para outras finalidades! O Conselho e nós também desejamos que esteja previsto que os recursos da Fia não sejam retirados devido a sua importância”, explicou o deputado Cobra Repórter.
Os recursos do Fundo Estadual são aplicados em projetos governamentais, de organizações da sociedade civil e municípios que envolvem as políticas para crianças e adolescentes, projetos de aprendizagem para adolescentes, fortalecimento da convivência familiar e comunitária, aos órfãos da Covid-19, crianças e adolescentes com deficiência, esporte, cultura, lazer, saúde.

Segue a relação dos projetos aprovados na reunião desta terça-feira:

*530/2017 institui o Dia Estadual do Atleta Paralímpico
Autor: deputado Professor Lemos

*385/2019 obriga as empresas que desejam contratar com o Estado do Paraná, suas autarquias, empresas públicas e fundações, a comprovar o cumprimento das leis e decretos no que concerne a inclusão do aprendiz
Autor: deputado Soldado Fruet

*945/2019 altera a redação dos art. 80, V e art. 91, acrescenta parágrafo 5º ao art. 86 e suprime o inciso III do art. 93 e da lei nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015, que estabeleceu o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Estado do Paraná
Autor: deputado Goura

*328/2021 institui os Órfãos da Pandemia, destinado às crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral em razão do Covid-19, no Estado do Paraná
Autores: deputados Douglas Fabrício e Delegado Francischini

*32/2022 cria o projeto inclusão, visando a disponibilização de vagas para pessoas com deficiência no quadro de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
Autores: deputados Bazana, Luiz Cláudio Romanelli, Ademar Traiano e Gilson de Souza

*504/2021 institui no Estado do Paraná, o dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (t18).
Autor: deputado Luiz Cláudio Romanelli


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