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Deputado Cobra Repórter destaca a ampliação do Programa Caixa D’Água Boa para 2022

29 março 2022       758 visualizações        ›   ›   ›   ›   ›   ›   ›   ›        

“São João do Caiuá, Tamarana e Wenceslau Braz estão sendo beneficiadas com este programa sensacional através da minha indicação. A iniciativa atende pessoas em situação de vulnerabilidade e sabemos da importância de ter água em casa: fundamental para a saúde, a higiene e a alimentação”, disse o vice-líder do Governo, deputado estadual Cobra Repórter (PSD), quando o vice-governador Darci Piana, nesta segunda-feira (28), no Palácio Iguaçu, em Curitiba, assinou a extensão do convênio entre a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e a secretaria estadual de Justiça, Família e Trabalho (Sejuf) para o Programa Caixa D’Água Boa 2022.
A ação vai beneficiar 1,5 mil famílias em situação de vulnerabilidade social de 51 municípios em 2022 com a doação e instalação de caixas d’água. Lançado em 2019, o programa já beneficiou 4 mil famílias em 143 municípios.
O projeto Caixa d’Água Boa é uma ação da Sejuf e da Sanepar desenvolvida em parceria com os municípios. Realiza a disponibilização de 1 caixa d’água e 1 kit de instalação às famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuem caixa d’água no domicílio. Estas famílias recebem capacitação para instalação adequada, e o subsídio financeiro de R$ 1.000,00 (mil reais) para viabilização da instalação.
O objetivo é proporcionar a melhoria das condições habitacionais das famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo o abastecimento durante interrupções no fornecimento de água e evitando a retirada de água da rede de distribuição durante horários de pico, contribuindo assim para o equilíbrio de todo o sistema.
Para ser elegível ao projeto, a família deverá atender cumulativamente aos seguintes critérios:
• Residir em município que possua contrato de concessão ou programa vigente com a Sanepar;
• Residir em domicílio abastecido pela Sanepar e que não possua caixa d’água;
• Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e encontrar-se em situação de vulnerabilidade social conforme o Índice de Vulnerabilidade das Famílias (IVFPR) do Programa Família Paranaense;
• Possuir renda familiar de até meio salário mínimo nacional por pessoa.
Com informações da Agência Estadual de Notícias

 

 

 


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