22 abril 2020 830 visualizações Atuação Por Cidade  ›  Notícias  ›  Paraná  ›  Política  ›  Saúde
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Os deputados estaduais aprovaram o decreto legislativo 7/2020 que reconhece o estado de calamidade pública em mais 59 municípios do Paraná durante a sessão remota da última quarta-feira (22). A proposta foi aprovada em 1º turno durante a sessão ordinária e em 2º turno em uma sessão extraordinária. Agora, segue para a sanção do Poder Executivo. Com esses novos municípios, já são 172 cidades paranaenses com o reconhecimento exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O intuito do reconhecimento é para que essas cidades tenham mais liberdade para adotar medidas administrativas em razão do avanço do novo coronavírus.
Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal. “A Organização Mundial da Saúde já reconheceu o estado de calamidade pública em todo mundo decorrente da pandemia de coronavírus afirmando que as medidas de prevenção e enfrentamento gerarão uma série de custos. Entendo que, em situações que demandam uma ação rápida e eficaz por parte da administração pública as quais trazem reflexos orçamentários, se faz necessária a declaração do estado de calamidade”, enfatizou o deputado estadual Cobra Repórter (PSD).
Segundo a Assembleia Legislativa do Paraná, o reconhecimento do estado de calamidade pública de um município cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.
De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.
Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná
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