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Estado de calamidade pública é reconhecido em mais 47 municípios do Paraná

30 abril 2020       1.085 visualizações        ›   ›   ›   ›        

“Já são 219 cidades paranaenses com o reconhecimento exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse o deputado estadual Cobra Repórter (PSD) depois que mais 47 municípios receberam, nesta quarta-feira (28), o reconhecimento do estado de calamidade pública pelos deputados estaduais durante sessão remota da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

O projeto de decreto legislativo 8/2020 reconhece o estado de calamidade pública em mais 47 municípios do Paraná para que tenham mais liberdade para adotar medidas administrativas em razão do avanço do novo coronavírus. A proposta foi aprovada em primeiro turno durante a sessão ordinária e em segundo turno em uma sessão extraordinária. Como foi dispensada da votação em redação final, segue para a sanção do Poder Executivo.

Com esses novos municípios, já são 219 cidades paranaenses com o reconhecimento exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Foram contemplados no projeto de decreto legislativo 8/2020 os municípios de Antônio Olinto; Bom Sucesso; Cambará; Campo Bonito; Capanema; Chopinzinho; Corbélia; Coronel Domingos Soares; Diamante do Sul; Dois Vizinhos; Fênix; Foz do Jordão; Ibiporã; Irati; Itaipulândia; Ivatuba; Jandaia do Sul; Janiópolis; Japira; Lidianópolis; Manfrinópolis; Nova Cantu; Quarto Centenário; Quedas do Iguaçu; Quitandinha; Rio Azul; Salgado Filho; Santa Tereza do Oeste; Santa Terezinha de Itaipu; Sarandi; Brasilândia do Sul; Capitão Leônidas Marques; Guaraniaçu; Japurá; Lobato; Mariópolis; São João do Triunfo; São Pedro do Iguaçu; Farol; Florestópolis; Carlópolis; Guaraci; Miraselva; Atalaia; Maripá; Cidade Gaúcha; Nova Olímpia.

“Esta situação crítica que vivemos demanda uma ação rápida por parte da administração municipal, tal como o remanejamento de recursos, onde a declaração do estado de calamidade pública se torna crucial”, destacou o deputado estadual Cobra Repórter (PSD).

De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

A aprovação pela Assembleia Legislativa do Paraná dos decretos municipais de calamidade pública segue o que determina o artigo 65 da Lei Complementar federal nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A medida suspende prazos e dispensa o cumprimento dos resultados fiscais e a limitação de empenhos.


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