13 dezembro 2017 2.862 visualizações Destaque  ›  Direitos  ›  Notícias
As notícias falsas na internet ou fake news como são conhecidas, podem causar grandes prejuízos à honra das pessoas e é considerada crime de difamação. E quando há interesses públicos em jogo, a punição deve ser “agravada” porque o prejuízo passa a ser também de toda a sociedade.
O tema foi debatido na manhã desta terça (12) em um seminário realizado pelo Congresso Nacional com objetivo de subsidiar projetos de lei para combater a difusão de ‘fake news’ nas redes sociais, já que esta é uma das principais preocupações do mundo digital.
Recentemente ocorreu um caso em Londrina que causou enorme dano na vida da deficiente física Lucimara Aparecida Diniz, que foi vítima de uma postagem falsa e sofreu todo tipo de ofensa. Confundida com outra pessoa em uma foto na praia, a deficiente física, que diariamente pede contribuições no Calçadão da cidade de Londrina, já que não pode trabalhar por conta da deficiência, ainda cuida mãe com 74 anos com vários problemas de família.
A sociedade se organizou para desmentir o oferecer ajuda. Mas nem sempre isso acontece, o que fica é a mancha da imagem reproduzida centenas, milhares de vezes nas redes sociais e, ainda que esclarecidas, o dano dificilmente é revertido.
No ambiente jurídico, a divulgação de uma notícia falsa “seja praticada com ciência do embuste e intenção de ofender alguém, poderá configurar crime contra a honra: calúnia, injúria ou difamação, conforme previsão do Código Penal. A disseminação de informação capaz de gerar pânico ou desassossego público, por sua vez, é tipificada pelo artigo 30 do Decreto-lei 4.766/42. Provocar alarme, anunciar desastre, perigo inexistente, ou praticar qualquer ato apto a produzir pânico são condutas classificáveis como contravenção penal, nos termos do artigo 41 da Lei de Contravenções Penais”, afirma o advogado Renato Opice Blum, em artigo no IDG Now
De acordo com o artigo, pelo Código Civil Brasileiro, “qualquer pessoa que causar prejuízos (materiais ou morais) a outro, ainda que por negligência ou imprudência, comete ato ilícito, passível de responsabilização (pagamento de indenização, multa em caso descumprimento, retratação etc)”.
Portanto, mesmo que a pessoa não tenha a intenção de causar danos, se não verificar a veracidade das informações que compartilha, em especial aquelas que atribuem fatos ou falas a terceiros, poderá ser chamada a responder por eventuais danos causados, afirma o advogado.
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