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05 julho 2019 754 visualizações Atuação Por Cidade  ›  Comissões Parlamentares  ›  Criai  ›  Direitos  ›  Londrina  ›  Notícias
O Ministério Público do Paraná (MPPR) respondeu ao ofício enviado pela Comissão que Defende os Direitos da Criança, Adolescente, Idoso e da Pessoa com Deficiência (Criai) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) sobre o caso da idosa de 84 anos que sofreu maus tratos em uma agência bancária de Londrina.
Há pouco mais de uma semana, Dona Lázara Maria de Souza, de 84 anos, que tem Mal de Alzheimer, foi levada pela filha até uma agência bancária do Calçadão de Londrina para fazer prova de vida. Como estava chovendo, a filha pediu ao gerente que fosse até o estacionamento tirar a prova de vida, mas o gerente se recusou. Na tentativa de levar a idosa até a agência, a cadeira de rodas tombou na rampa de acesso ao banco e a idosa acabou se machucando: fraturou o braço e teve traumatismo craniano leve.
O MPPR informou que, desde o início de junho, tramita na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba um procedimento investigatório para apurar exigência pela instituição bancária de comprovação de vida para pagamento de benefício de aposentadoria.
Veja a nota na íntegra:
“Prova de vida” – Nota do MPPR à imprensa
Em função da notícia veiculada pela imprensa sobre problemas relacionados à exigência pela instituição bancária de comprovação de vida para pagamento de benefício de aposentadoria, o Ministério Público do Paraná informa que:
– Desde o início de junho, tramita na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba um procedimento investigatório para apurar tal exigência;
– A investigação foi instaurada com base em notícia do aumento nas demandas de interdições e curatelas, ajuizadas para concessão de termo a ser apresentado a instituições financeiras para o recebimento de benefício, criando um grande lapso temporal entre os pedidos e a determinação judicial para o restabelecimento do serviço;
– Na investigação, o MPPR solicita que as instituições bancárias informem qual é o procedimento adotado para as liberações de benefícios a curatelados e beneficiários de prestação continuada;
– Também solicita que as instituições esclareçam se fazem exigência da denominada “prova de vida” para que os valores sejam liberados e, se sim, qual é o respaldo legal para tal prática;
– A Promotoria destaca que, a partir da referida investigação, poderão ser tomadas as medidas cabíveis contra as instituições bancárias.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação”
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