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PANDEMIA – Deputado Cobra Repórter propõe parcelamento do imposto sobre doações e heranças

23 agosto 2021       834 visualizações        ›   ›   ›        

O vice-líder do governo, deputado estadual Cobra Repórter (PSD), apresentou na Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (23) um projeto de lei que cria o Programa de Incentivo e Facilitação de Inventários, Arrolamentos e Doações, visando um amplo parcelamento para pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). 

O deputado destaca que, com aumentos de mortes em decorrência da pandemia do coronavírus e com o agravamento da crise financeira no país, o projeto é necessário para que possam resolver as questões de inventário, doações, heranças de forma mais ágil. Esta não é a primeira ação do deputado nesta área, já apresentou requerimento na Assembleia solicitando isenção do imposto. 

Com a criação do Programa de Incentivo proposto por Cobra Repórter, que teria validade até o final do Decreto Legislativo de Reconhecimento de Calamidade Pública no âmbito estadual relativo à pandemia do Coronavírus, mesmo para os que já estão inscritos na dívida ativa, ficaria da seguinte forma: 

I – em parcela única, com a redução de 100% (cem por cento) do valor da multa e de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos juros; 

II – em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 80% do valor da multa e de 35% do valor dos juros; 

III – em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 70% do valor da multa e de 30% do valor dos juros; 

IV – em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% do valor da multa e de 25% do valor dos juros. 

V – em até 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% do valor da multa e de 20% do valor dos juros. 

No passado já houve um parcelamento, mas agora o deputado está solicitando a dilatação do número de parcelas e descontos. Atualmente, a lei permite o parcelamento da seguinte forma: parcela única, com a redução de 80% (oitenta por cento) do valor da multa e de 40% do valor dos juros; sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% do valor da multa e de 25%  do valor dos juros; até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% do valor da multa e de 20% do valor dos juros ou em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 20% do valor da multa e de 10% do valor dos juros.

“Muitas famílias paranaenses estão sofrendo, tendo dificuldades para o pagamento do ITCMD, e esta situação cria entraves na composição sucessória da transmissão dos bens e direitos das pessoas, prejudicando por décadas as vezes, que filhos e netos tenham acesso ao direito de herança. Estamos solicitando ao Estado que seja sensível a esta questão, especialmente neste momento de pandemia, onde muitas pessoas, em especial idosos, perderam duas vidas. Facilitar o pagamento é muito importante para que as famílias possam desenrolar a papelada e assim, seguirem suas vidas e vai permitir o aquecimento do mercado imobiliário, a movimentação da economia e arrecadação ao Estado”, justifica Cobra Repórter.

 O deputado lembra ainda que no passado, a Assembleia aprovou projeto que alterou o limite de isenção do ITCMD,  de R$ 25 mil para R$ 50 mil.


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