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PL que estabelece obrigatoriedade de formação superior em saúde do responsável técnico de ILPIs é aprovado em 1ª discussão

05 outubro 2020       620 visualizações        ›   ›   ›        

Foi submetido à votação, nesta segunda-feira (05), o Projeto de Lei (PL) que estabelece a obrigatoriedade de formação superior em saúde do responsável técnico de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) no Paraná durante sessão remota da Assembleia Legislativa.

Primeiro, o PL foi submetido aos pareceres favoráveis das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Saúde e de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Criai). Depois, o Projeto foi aprovado com 45 votos e segue para ser apreciado em 2ª discussão nesta terça (06).

O Projeto de Lei é de autoria do vice-líder do Governo, o deputado estadual Cobra Repórter (PSD), e do presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o deputado Ademar Traiano.

“Quando a execução da assistência de saúde ao idoso está distante do local da instituição e a ILPI não conta com a constante atuação de um profissional responsável técnico, há um risco, principalmente, aos idosos que apresentam patologias ou perdas funcionais e requerem atenção especial com cuidados contínuos e de longa duração”, destacou o deputado Cobra Repórter, que é também o presidente da Criai.

O deputado Cobra Repórter diz ainda que, desta forma, o Paraná vai garantir dignidade ao envelhecimento saudável de nossos idosos. “Por isso queremos impor qualidade e responsabilidade técnica para assistência social e de saúde necessária, sendo obrigação do Poder Público regular a prestação dos serviços e fiscalizar a execução com qualidade”, acrescentou.

A proposição tem origem em um pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, por intermédio da procuradora de Justiça, Rosana Beraldi Bevervanço, e da promotora, Melissa Cachoni Rodrigues, que exercitando os preceitos contidos no artigo 75, da Lei Complementar nº 85/1999 (Lei Orgânica do Ministério Público), indicaram a necessidade de iniciativa legislativa.

De acordo com o PL, o gestor da instituição poderá acumular a função de responsável técnico, desde que tenha a formação requerida. Ele estabelece ainda que as Instituições em funcionamento têm o prazo de 180 dias para se adequarem aos termos da Lei quando for publicada.


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