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Portaria amplia prazo de cartões de isenção a pessoas com deficiência na região de Curitiba

09 abril 2019       933 visualizações        ›   ›   ›   ›   ›        

O deputado estadual Cobra Repórter acompanhou nesta terça (09), a assinatura da Portaria 15/2019, que garante maior prazo de validade aos cartões de ônibus da Rede Integrada de Transporte (RIT) com isenção para pessoas com deficiência. São beneficiadas mais de 13.600 pessoas de 19 municípios da Região Metropolitana de Curitiba.

A Portaria foi assinada pelo governador Ratinho Junior e pelo secretário de Desenvolvimento Urbano, João Carlos Ortega, com a presença do deputado Cobra Repórter, que é presidente da Comissão Permanente em Defesa da Criança, Adolescente, Idoso e da Pessoa com Deficiência (Criai),  e representantes de diversas entidades de pessoas com deficiência e das Apaes do Paraná.

De acordo com o governador Ratinho Junior, a portaria amplia de um para quatro anos a renovação do cartão de portadores de deficiências permanentes. Também são beneficiadas pela portaria pessoas com doenças crônicas. Neste caso, o prazo de validade dos cartões passa de um para dois anos. Curitiba já usufrui de medida semelhante, com prazo de cinco anos para renovação.

No Paraná, dos pouco mais de R$ 11 milhões de habitantes, cerca de 21,8% são pessoas com deficiências físicas e cerca de 13 mil estão cadastradas no Programa Passe Livre.

O deputado Cobra Repórter comemorou a medida, pois beneficia as pessoas com deficiência e doenças crônicas, pois garante mais conforto e tranquilidade às pessoas com deficiência e suas famílias.  Antes estes usuários tinham  que renovar a isenção a cada um ano. “Este governo está antenado e promovendo ações para beneficiar as pessoas que mais precisam”, destacou o presidente da Criai.

A portaria faz a adequação do Regulamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Metropolitana às normas previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná (Lei Estadual n.º 18.419/2015). Pela lei, a isenção se aplica a portadores de doenças como insuficiência renal crônica, câncer, transtornos mentais graves, portadores de HIV, mucoviscosidade, hemofilia e esclerose múltipla.

Além de alterar o prazo de validade dos cartões, a portaria faz correções de nomenclaturas e dispensa a apresentação de laudo médico nos casos de pessoas com deficiência permanente.

*Com informações e fotos da Agência Estadual


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