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26 agosto 2020 733 visualizações Atuação Por Cidade  ›  Curitiba  ›  Notícias  ›  Transporte
Reunião realizada sobre o assunto na semana passada.
O projeto de lei 486/2020 do Executivo, que cria o Programa Cartão Social do transporte metropolitano, foi aprovado em segundo turno de votação, nesta quarta-feira (26), pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) com 42 votos favoráveis. Por conta das emendas, o projeto será votado ainda em terceira discussão.
A proposta tem como objetivo aportar recursos necessários para a continuidade do funcionamento do sistema de transporte coletivo integrado metropolitano e oferecer auxílio aos moradores da Região Metropolitana de Curitiba que precisam se deslocar para a procura de um novo posto de trabalho ou para o atendimento de necessidades urgentes após a situação de emergência causada pela Covid-19.
Na semana passada, o deputado estadual Cobra Repórter (PSD), vice-líder do Governo, participou de uma reunião com o governador Ratinho Junior onde solicitou que a medida seja estendida também para outras regiões do Estado, como Londrina e Maringá. “Na oportunidade, o governador se comprometeu em montar um grupo de trabalho que vai avaliar essa possibilidade”, explicou Cobra Repórter.
O Programa Cartão Social vai funcionar, de um lado, mediante a aquisição antecipada de créditos (passagens) suficientes para garantir o equilíbrio do sistema integrado de transporte metropolitano e, de outro, na distribuição destas passagens na forma de auxílio para utilização futura dos cidadãos dos municípios atendidos pela Rede Integrada de Transporte Metropolitano.
O projeto autoriza o Poder Executivo, observando a disponibilidade orçamentária e financeira, a aportar os recursos necessários para manter a operação, podendo fazer o remanejamento de dotações orçamentárias. Também fica autorizada a prorrogação da subvenção econômica concedida entre os meses de abril e setembro.
Os créditos serão destinados aos beneficiários dos programas sociais do Governo Federal, aos inscritos no cadastro único, às pessoas que estiverem desempregadas no sistema de dados da Agência do Trabalhador e aos cadastrados em programas existentes ou que venham a serem criados pela Secretaria de Justiça, Família e Trabalho.
Com informações da Alep
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